Microempreendedor Individual: Principais Tópicos

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Criado através da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o MEI – Microempreendedor Individual veio com o principal objetivo de legalizar os trabalhadores informais.

Dentre as condições para se tornar um MEI – Microempreendedor individual, destacamos:

• Atividade permissiva para optar pelo MEI – Nem todas as atividades podem optar por este sistema simplificado de tributação, para mais informações você pode consultar diretamente o SEBRAE ou seu Contador de confiança para maiores esclarecimentos;
• Para permanecer na sistemática do MEI pode-se faturar R$ 60.000,00 por ano uma média de R$ 5.000,00 ao mês;
• O MEI poderá ter no máximo um funcionário, registrado sob o salário mínimo federal, regional ou o piso da categoria salarial, das opções àquela que for mais vantajosa ao funcionário (o funcionário usufruirá de todos os benefícios trabalhistas como qualquer outro empregado);

Dentre os impedimentos para se tornar MEI destacamos:

• Exercer atividade impeditiva ao ingresso no MEI;
• Registrar mais de um funcionário;
• Faturar acima de R$ 60.000,00 reais anual;
• Empreendedor possuir empresa no nome;
• Possuir filial;

Dos impostos:

• O imposto do MEI é pré-fixado, ou seja, independente de quanto se fatura (dentro dos limites de faturamento que lei exige) o imposto sempre será o mesmo:
– R$ 1,00 real de ICMS – para Indústrias/Comércio;
– R$ 5,00 reais de ISS – para Prestadores de serviço.
• Caso o MEI exerça tanto atividade de Comércio e/ou Indústria + Serviço pagará R$ 6,00 reais ref. os dois tipos de atividade;
• O imposto do MEI é recolhido através de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional que é composto: pelo ICMS, pelo ISS e pelo INSS do Microempreendedor individual, este último correspondendo a 5% do salário mínimo federal vigente no país, hoje fixado em R$ 880,00.
• O INSS do Microempreendedor corresponde à aposentadoria por tempo de idade, caso seja do interesse do empreendedor aposentar-se por tempo de contribuição faz-se necessário recolhimento de guia complementar de 15% sobre o salário mínimo através da GPS de Autônomo;
• O DAS vencerá no dia 20 de cada mês, havendo feriado ou sendo final de semana na data do vencimento, prorrogasse o pagamento até o próximo dia útil;
• Caso venha a registrar funcionário terá de pagar todos os encargos trabalhistas de acordo com a legislação vigente.

Dos principais benefícios com a opção do MEI destacamos:

• A legalização permite que o empreendedor usufrua, assim como o funcionário de todos os direitos trabalhistas;
• Isenção das taxas de abertura inclusive o primeiro alvará anual de localização e funcionamento (neste conceito não está englobado o alvará dos bombeiros);
• Dispensa de escrituração contábil e fiscal, assim como todas as obrigações exigidas pela lei, reduzindo a apenas uma declaração anual transmitida para a Receita Federal;
• Redução de impostos com o método de imposto pré-fixado pela Receita Federal;
• Dispensa de emissão de nota fiscal nas operações com Pessoa Física;
• Formalização e primeira declaração anual gratuitas em relação ao serviço do contador, entre outros benefícios.

Abaixo listamos alguns links importantes acerca do assunto:

SEBRAE
0800 570 0800
www.sebrae.com.br/atendimento

Dúvidas sobre os benefícios do INSS:
Previdência 135

Fonte: Portal do Empreendedor

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