IRPF 2017 – Pagamentos Efetuados (Despesas/Deduções)

 em Contabilidade Societária

Meu IRPF será formulado pelo modelo simplificado. Sou obrigado a informar minhas despesas mesmo que eu não as use para abater meu ir?

Resposta:

Sim. Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher a ficha “Pagamentos Efetuados”.

A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

Embasamento Legal: Decreto-lei nº 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 930 e 967)

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