IRPF 2017 – Pagamentos Efetuados (Despesas/Deduções)
Meu IRPF será formulado pelo modelo simplificado. Sou obrigado a informar minhas despesas mesmo que eu não as use para abater meu ir?
Resposta:
Sim. Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher a ficha “Pagamentos Efetuados”.
A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha “Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
Embasamento Legal: Decreto-lei nº 2.396, 21 de dezembro de 1987, art. 13; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 930 e 967)