IRPF 2017 – Pagamentos Efetuados (Despesas/Deduções)

 em Contabilidade Societária

Quais são as despesas relacionadas com educação/instrução que podem e devem ser declaradas no IRPF?

Podem ser declarados os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino, relativamente: 1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; 2. ao ensino fundamental; 3. ao ensino médio; 4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Demais cursos que não se encaixam nos ensinos específicos acima discriminados não podem ser lançados no IRPF.

(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 8º, inciso II, “b”; com redação dada pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 3º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 81; Instrução Normativa RFBF nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 91)

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