DIRF 2017: Receita altera exigência de CPF dos dependentes

 em Contabilidade Societária

Foi publicada na página 66 do DOU de 01.02.2017, a Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31.01.2017, a qual altera a redação da Instrução Normativa RFB nº 1548/15, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Com essa publicação, a Receita Federal do Brasil altera a regra de exigência de inscrição no CPF relativa a pessoas dependentes para fins de Imposto de Renda.
Para o exercício de 2017, ano-calendário 2016, será exigida a inscrição no CPF para dependentes com idade a partir de 12 (doze) anos. Para o exercício 2018, ano-calendário 2017, será exigida a inscrição no CPF para dependentes com idade a partir de 6 (seis) anos.
Como a redação anterior previa que somente dependentes a partir de 14 (quatorze) anos necessitariam de inscrição no CPF para fins da DIRPF, o contribuinte deve ficar atento para providenciar a tempo essa inscrição. Também o profissional contábil que presta esse tipo de serviço deve observar antecipadamente esta nova regra, evitando dificuldades e complicações em cima do prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual.
Salientamos o erro material da Instrução Normativa RFB nº 1688/17, a qual, incorretamente, possui dois artigos primeiros. No momento de edição desta notícia, o Sistema de Normas (SIJUT) da Receita Federal do Brasil havia excluído de sua base tal norma. Contudo, esta pode ser observada tanto no Diário Oficial da União quanto na seção de Legislação Tributária Federal do Portal ITCNET. Entendemos que esta norma deverá ser objeto de retificação, evitando a dificuldade de sua interpretação.

Fonte: ITC

 

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