DIRF 2017: Liberação do programa e Prorrogação do Prazo

 em Contabilidade Societária

Foi disponibilizado no dia 26/01/2017 (quinta-feira) às 21h34, no site da Receita Federal do Brasil, o Programa Gerador da DIRF 2017.
Além disso, foi publicada no DOU do dia 27/01/2017 a Instrução Normativa RFB nº 1686/17, que prorroga o prazo de entrega da DIRF 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, que deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017.
Dentre as novidades apresentadas na DIRF 2017, destacam-se:
– SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Foi disponibilizada na DIRF 2017 ficha específica para informação do CPF ou CNPJ de cada sócio, participante ou ostensivo, de Sociedade em Conta de participação, bem como para informação da distribuição de lucros ou dividendos e percentual de participação de cada sócio.
– PENSÃO ALIMENTÍCIA
A fonte pagadora que houver deduzido do IR fonte o valor correspondente a pensão alimentícia deverá declarar em ficha específica as informações do CPF, nome, data de nascimento, relação de dependência e valor pago no ano para cada alimentando.
– PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A fonte pagadora que houver deduzido do IR fonte o valor correspondente a previdência complementar deverá declarar em ficha específica as informações do CNPJ, nome empresarial, natureza da previdência e valor pago no ano em relação a cada beneficiário do plano de previdência complementar.
– REEMBOLSO DO PLANO DE SAÚDE
No caso de plano de saúde modalidade coletivo empresarial, a ser informado na DIRF do empregador, será disponibilizado campo para informar o reembolso de despesas médicas pelo plano de saúde. Salienta-se que este campo não será de preenchimento obrigatório, sendo informado apenas se o empregador possuir a informação do valor reembolsado.

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