Nota Fiscal será obrigatória em todas as encomendas a partir de 2018

 em Artigos | Dicas, Departamento Fiscal

Todas as encomendas com fins comerciais enviadas pelos Correios e demais transportadoras deverão ser obrigatoriamente acompanhadas de nota fiscal a partir de 2 de janeiro de 2018. “Nenhuma encomenda será aceita nas agências sem que o documento esteja devidamente afixado externamente à embalagem”, informaram os Correios.

Para enviar produtos que não estão sujeitos à tributação será necessário preencher uma declaração de conteúdo, que também deve ser fixada na parte externa do pacote. Segundo os Correios, a medida visa atender às exigências dos órgãos de fiscalização tributária sobre legislações para a circulação de mercadorias no País.

A regra não é nova para postagens de pessoas jurídicas. “As empresas de e-commerce já adotam essa prática e não apenas com os Correios, pois todos os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo”, afirmou a empresa.

A mudança passa a valer mesmo para o varejo. “Algumas secretarias estaduais de Fazenda mais atuantes, como do Mato Grosso, Goiás e Pernambuco, vinham autuando os Correios com grande frequência pela falta desses documentos. Quando isso acontece, é um problema duplo: a mercadoria fica retida e tanto destinatário quanto nós recebemos multas”, explica Lemuel Costa e Silva, chefe do departamento de encomendas e e-commerce dos Correios.

A medida pode ter impacto maior para quem é MEI (microempreendedor individual) e tem gerado reclamações por parte de microempresários. A categoria não é obrigada a emitir nota fiscal quando o cliente for pessoa física.

Segundo Augusto Marquart Neto, diretor de comunicação da Fenacon (federação das empresas contábeis), muitos microempreendedores não emitem nota para continuarem se enquadrando no limite de faturamento característico do MEI – R$ 60 mil ao ano em 2017 e R$ 81 mil a partir de 2018. A categoria oferece vantagens, como se enquadrar no Simples Nacional e ficar isenta de tributos federais.

“Muitos não emitem essas notas porque na verdade faturam mais do que reconhecem como receita. Se a pessoa ultrapassa esse limite de faturamento anual, já passa a ser microempresa e tem outras obrigações”, afirma Marquart Neto. Outra questão, ele aponta, é o pagamento de impostos quando o transporte de mercadorias for interestadual. “Se eu vendo para outro Estado, parte do imposto fica na origem e parte vai para o destino. Quem vende para fora é obrigado a emitir uma guia de recolhimento estadual para o estado de destino, encaminhando a mercadoria já com o recolhimento desse imposto”, explica.

Fonte: ITC Consultoria

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