As principais informações sobre o IRPF 2018.

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OBRIGATORIEDADE

Quem está obrigado a declarar?

Contribuinte que auferiu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Contribuinte que auferiu através de atividade rural rendimento acima de R$ 142.798,50.

Contribuinte que auferiu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00.

Contribuinte que em 31/12/2017 possuía mais de R$ 300.000,00 em bens e direitos.

Obteve em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens móveis e imóveis

MULTA E PRAZO DE ENTREGA

A não entrega do IRPF no prazo acarretará em multa de 1% ao mês sob o total do imposto devido limtado a 20% ou valor mínimo de R$ 165,74.

O prazo de entrega vai de 01/03 a 30/04, porém os documentos deverão nos ser entregues até 31/03 preferencialmente.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Informe de rendimentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

Informe de rendimentos das contas bancárias: poupança; conta corrente; financiamentos; empréstimos; aplicações; etc.

Gastos totais com cartão crédito.

Comprovante de compra ou venda de moeda estrangeira.

Alterações patrimoniais (ex.: aquisição ou troca de veículos; compra e venda de imóveis e terrenos).

Despesas com colégio; plano de saúde; consultas odontológicas/médicas do titular e dependentes.

CPF de todos os dependentes do declarante.

Escritura e IPTU dos imóveis e Renavan de todos os carros que o declarante tem no nome (inclusive os já declarados).

Qualquer outro ganho não elencado nesta lista.

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